De acordo com a *legislação vigente*, a presença de um *Guia de Turismo devidamente cadastrado* é *obrigatória em excursões realizadas com van, micro-ônibus ou ônibus*.
Essa orientação está amparada pelas seguintes normas:
* *Lei Federal nº 8.623/1993* e *Decreto nº 946/1993*
* *Lei Estadual nº 8.373/2017* e *Decreto nº 41.029/2021*
* *Portaria MTur nº 037/2021*
* *Lei Municipal de Aracaju nº 4.930/2017*
A atuação do guia tem como principal objetivo garantir a *segurança do grupo*, a *organização da excursão* e o *cumprimento das normas legais*, além de contribuir para que a visita aconteça de forma tranquila e sem intercorrências.
Considerando que podem ocorrer *fiscalizações dos órgãos competentes*, recomendamos a *presença de um guia regional na Reserva Boa Luz*, evitando possíveis transtornos que possam prejudicar o andamento da excursão e a experiência dos visitantes.
Essa recomendação busca assegurar uma visita segura, organizada e em conformidade com a legislação, beneficiando tanto os grupos quanto os organizadores.